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Infrações disciplinares mais comuns no serviço público

Atualizado: 2 de jun.

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O serviço público é responsável por oferecer serviços essenciais à população, e, para garantir que esses serviços sejam prestados de forma adequada, é necessário que haja servidores públicos comprometidos e responsáveis. No entanto, infelizmente, algumas infrações disciplinares são bastante comuns no serviço público, o que pode afetar negativamente a qualidade dos serviços oferecidos e gerar prejuízos para a administração pública.


Entre as infrações disciplinares mais comuns no serviço público, podemos destacar:

  1. Ausência injustificada: a ausência injustificada é uma infração que pode ocorrer quando o servidor falta ao trabalho sem apresentar justificativa adequada. Essa infração pode gerar prejuízos para o serviço público, pois prejudica a continuidade dos serviços e afeta a qualidade do atendimento prestado à população.

  2. Descumprimento de horários: o descumprimento de horários também é uma infração disciplinar comum no serviço público. Essa infração pode ocorrer quando o servidor chega atrasado ao trabalho, abandona o posto de trabalho antes do horário estabelecido ou não cumpre adequadamente as horas de trabalho estabelecidas em sua jornada.

  3. Desvio de função: o desvio de função é uma infração disciplinar que ocorre quando o servidor é designado para realizar uma determinada atividade, mas acaba executando outras funções que não estão previstas em seu cargo ou função. Essa infração pode gerar prejuízos para a administração pública, pois pode afetar a qualidade dos serviços prestados e a eficiência das atividades realizadas.

  4. Assédio moral e sexual: o assédio moral e sexual é uma das infrações disciplinares mais graves que podem ocorrer no serviço público. Essa infração ocorre quando o servidor exerce pressão psicológica ou física sobre outro servidor, com o objetivo de constrangê-lo ou obter favores sexuais. Essa conduta é inadmissível e deve ser combatida de forma enérgica pela administração pública.

  5. Uso indevido de recursos públicos: o uso indevido de recursos públicos também é uma infração disciplinar que pode ocorrer no serviço público. Essa infração pode envolver desde a utilização de bens ou serviços públicos para fins particulares até o desvio de recursos financeiros destinados a determinadas atividades ou projetos.

  6. Improbidade administrativa: a improbidade administrativa é uma das infrações disciplinares mais graves que podem ser cometidas no serviço público. Essa infração ocorre quando o servidor age de forma desonesta ou desleal, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou prejudicar a administração pública. Essa conduta é passível de punição penal e pode resultar na perda do cargo público.

É importante destacar que as infrações disciplinares podem variar de acordo com o cargo ou função exercida pelo servidor, bem como com as normas e regulamentos internos da administração pública. Por isso, é fundamental que os servidores públicos estejam atentos aos seus deveres e obrigações, e ajam sempre com ética e responsabilidade.


Em caso de processo disciplinar, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito administrativo. O advogado poderá auxiliar o servidor na elaboração da defesa administrativa, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha uma boa condução do processo.


Além disso, a administração pública também deve se empenhar em prevenir as infrações disciplinares, por meio de ações de capacitação e conscientização dos servidores, bem como de uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos.


Em resumo, as infrações disciplinares são um problema comum no serviço público, e podem afetar a qualidade dos serviços oferecidos à população e gerar prejuízos para a administração pública. Por isso, é fundamental que os servidores públicos estejam atentos aos seus deveres e obrigações, e ajam sempre com ética e responsabilidade. Em caso de processo disciplinar, contar com a assessoria de um advogado especializado é fundamental para garantir uma defesa efetiva e justa.

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