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Prazos para conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares

Atualizado: 2 de jun.

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Os prazos para conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares são um tema relevante no direito administrativo e que merece atenção por parte dos servidores públicos e de seus advogados.


A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê em seu art. 152 que a sindicância deverá ser concluída em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e que o processo administrativo disciplinar deverá ser concluído em até 60 dias, também prorrogáveis por igual período.


Esses prazos são importantes porque visam garantir que o processo administrativo disciplinar seja concluído em um tempo razoável, evitando a morosidade e a injustiça para ambas as partes envolvidas. No entanto, muitas vezes, esses prazos não são cumpridos, o que pode prejudicar tanto o servidor acusado quanto a administração pública.


Caso o prazo não seja cumprido, o servidor público pode impetrar um Mandado de Segurança para garantir que o processo administrativo seja concluído em tempo hábil. Além disso, o atraso no cumprimento dos prazos pode gerar responsabilidade administrativa para os gestores envolvidos, que devem zelar pela correta condução dos processos.


É importante ressaltar que os prazos previstos em lei são apenas uma referência e que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando as particularidades envolvidas. É possível, por exemplo, que em casos complexos ou com grande volume de provas, o prazo previsto em lei não seja suficiente para a conclusão do processo. Nesses casos, é importante que a administração pública justifique e solicite a prorrogação do prazo.


Por outro lado, é importante que os servidores acusados acompanhem de perto o andamento do processo e verifiquem se os prazos estão sendo cumpridos. Caso haja atraso injustificado, é possível solicitar a prorrogação do prazo ou tomar medidas judiciais para garantir a conclusão do processo em tempo hábil.


Em conclusão, os prazos para conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares são fundamentais para garantir a celeridade e a justiça nos procedimentos disciplinares. É importante que a administração pública cumpra esses prazos e que os servidores acusados acompanhem de perto o andamento do processo, garantindo seus direitos e evitando possíveis injustiças.

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