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Sindicância e investigação preliminar: diferenças e procedimentos

Atualizado: 2 de jun.

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No âmbito do serviço público, é comum que sejam instaurados procedimentos administrativos para apurar supostas irregularidades praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções. Dentre esses procedimentos, destacam-se a sindicância e a investigação preliminar, que têm como objetivo apurar fatos e coletar elementos de prova que possam embasar um eventual processo administrativo disciplinar.


Embora sejam procedimentos semelhantes, a sindicância e a investigação preliminar possuem algumas diferenças importantes, que é fundamental que os servidores públicos conheçam. Neste texto, abordaremos as principais diferenças entre esses procedimentos, bem como seus procedimentos e consequências.


O que é a sindicância?


A sindicância é um procedimento administrativo preliminar, que tem como objetivo apurar fatos e coletar elementos de prova para subsidiar a abertura de um eventual processo administrativo disciplinar. Ela pode ser instaurada de ofício pela administração pública, ou a pedido do interessado, e deve ser concluída em até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Durante a sindicância, é possível realizar diligências, oitivas de testemunhas, requisição de documentos e perícias, dentre outras medidas necessárias para apurar os fatos. Ao final, o resultado da sindicância é um relatório conclusivo, que pode recomendar a abertura de um processo administrativo disciplinar, ou o arquivamento do caso.


O que é a investigação preliminar?


A investigação preliminar, por sua vez, é um procedimento mais específico, que tem como objetivo apurar fatos graves e complexos, como fraudes, desvios de verbas públicas, crimes contra a administração pública, dentre outros. Ela é instaurada pelo órgão responsável pela apuração do caso, e deve ser concluída em até 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Durante a investigação preliminar, é possível realizar todas as diligências previstas na sindicância, bem como a realização de interceptações telefônicas, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, dentre outras medidas. Ao final, é elaborado um relatório conclusivo, que pode recomendar a abertura de um processo administrativo disciplinar, ou a remessa dos autos para a autoridade policial ou para o Ministério Público.


Diferenças entre sindicância e investigação preliminar.


A principal diferença entre a sindicância e a investigação preliminar está na natureza do fato investigado. Enquanto a sindicância é destinada a apurar fatos simples e de menor complexidade, a investigação preliminar é voltada para casos mais graves e complexos, que envolvem indícios de crimes ou irregularidades graves.


Outra diferença importante é o prazo para a conclusão do procedimento. Enquanto a sindicância deve ser concluída em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, a investigação preliminar tem um prazo mais extenso, de até 60 dias, prorrogáveis por igual período.


Por fim, é importante destacar que tanto a sindicância quanto a investigação preliminar não possuem caráter punitivo. Elas têm como objetivo apurar fatos e coletar elementos de prova, para subsidiar a abertura de um eventual processo administrativo disciplinar, que é o procedimento que pode resultar em punições ao servidor público acusado de irregularidades.


Direitos dos servidores públicos em sindicância e investigação preliminar.


Os servidores públicos têm direito a ampla defesa e contraditório em todas as fases do processo administrativo, inclusive na sindicância e investigação preliminar. Isso significa que eles devem ser notificados sobre a instauração do procedimento, ter acesso aos autos e elementos de prova, e ter o direito de se manifestar sobre as acusações.


Além disso, é importante destacar que os servidores públicos não podem ser afastados de suas funções sem uma decisão fundamentada e com base em elementos concretos. O afastamento preventivo somente é possível em casos excepcionais, como em situações que representem risco para a integridade do serviço público.


Por fim, é importante destacar que, caso seja constatado que a sindicância ou a investigação preliminar foi instaurada sem fundamentação legal ou que houve violação de direitos dos servidores públicos, é possível buscar a anulação do procedimento judicialmente.


Em resumo, a sindicância e a investigação preliminar são procedimentos administrativos importantes para apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos. Embora sejam procedimentos semelhantes, eles possuem diferenças importantes em relação ao objeto investigado e prazo para conclusão.


É fundamental que os servidores públicos conheçam seus direitos em todas as fases do processo administrativo, incluindo a sindicância e a investigação preliminar. A defesa técnica especializada pode garantir que esses direitos sejam respeitados, evitando violações de direitos e garantias fundamentais.

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